"Protocolo Multicultural (LIV) República Democrática de Timor-Leste (i)"

>> 20090901


“A ilha de Timor possui uma longa […] história assim como uma rica cultura construída ao longo de séculos. […] A ilha […] cedo atraiu comerciantes chineses e malaios – com presença desde o século XIII – pela abundância de sândalo, mel e cera. A formação destas redes comerciais esteve também na origem de casamentos com famílias reais locais, contribuindo para a riqueza étnico-cultural da ilha. Os mesmos recursos naturais trouxeram os portugueses até esta região em 1512. Aos comerciantes seguiram-se os missionários e a religião católica é agora predominante. Durante o século XVI vários reis cristianizados colocaram-se sob o protectorado português, que se viria a consolidar com a chegada, no início do século XVIII, do seu primeiro governador. Esta influência persistiu e resultou na colonização da ilha, particularmente Timor-Leste, por mais de 400 anos. Em 1945, a Administração Portuguesa foi restaurada em Timor-Leste. A 28 de Novembro de 1975, após uma breve guerra civil, a República Democrática de Timor-Leste foi proclamada. Apenas uns dias depois, a 7 de Dezembro de 1975, a nova nação foi invadida pela Indonésia que a ocupou durante os 24 anos seguintes. Em 30 de Agosto de 1999, os timorenses votaram por esmagadora maioria pela independência, pondo fim a 24 anos de ocupação indonésia, na sequência de um referendo promovido pelas Nações Unidas. Em 20 de Maio de 2002 a independência de Timor-Leste foi restaurada e as Nações Unidas entregaram o poder ao primeiro Governo Constitucional de Timor-Leste.” http://www.turismotimorleste.com
A Lei n.º 2/2007, publicada no Jornal da República, de 18 de Janeiro, define os Símbolos Nacionais da República Democrática de Timor-Leste, já anteriormente previstos na Constituição, respectivamente no artigo 14º e que são: a Bandeira, o Hino e o Emblema Nacional.

Esta Lei indica as normas que devem reger a apresentação e o uso destes símbolos, bem como a sua precedência (Bandeira, Hino e Emblema).


a) Bandeira Nacional

A Bandeira Nacional – “representa a soberania da nação, a independência, e a unidade do Estado, e a integridade do território”, é descrita no artigo 15º da Constituição e no artigo 3º da Lei acima indicada:

“A Bandeira Nacional é rectangular e formada por dois triângulos isósceles de bases sobrepostas, sendo um triângulo preto com altura igual a um terço do comprimento que se sobrepõe ao amarelo, cuja altura é igual a metade do comprimento da bandeira.

No centro do triângulo de cor preta fica colocada uma estrela branca de cinco pontas, que simboliza a luz que guia. A estrela branca apresenta uma das pontas virada para a extremidade superior esquerda da bandeira. A parte restante da bandeira tem a cor vermelha.” In Constituição da República Democrática de Timor-Leste.

Simbologia das cores da Bandeira Nacional:

- Amarelo: o colonialismo;
- Preto: o obscurantismo que é necessário vencer;
- Vermelho: a luta do povo na procura da libertação da nação;
- Branco: a paz.

b) Hino Nacional

O Hino Nacional denominado de “Pátria”, executado em cerimónias nacionais, é descrito no artigo 5°. A música é de Afonso Redentor de Araújo e a letra de Francisco Borja da Costa e pode ser escutado aqui.


c) Emblema Nacional


O Emblema é descrito pormenorizadamente no artigo 6º e tem a designação de “belak”:

“A insígnia […] é constituída por uma circunferência bordejada por 2 aros, paralelos, reproduzidos a vermelho-rubro;”
“b) O belak simboliza o globo terrestre onde se inclui o território de Timor-Leste e é o símbolo da unidade nacional;”
“n) O lema UNIDADE, ACÇÃO, PROGRESSO, representa os valores básicos da política e moral em que assenta a vida da nação e do povo”.

Fonte: protocolo.com.pt | Protocolo Multicultural (LIV) República Democrática de Timor-Leste (i)

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