Reunião do Conselho de Ministros de 24 de Março de 2010

>> 20100327


Secretaria de Estado do Conselho de Ministros

Díli, Palácio do Governo,
24 de Março de 2010

 
IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
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COMUNICADO DE IMPRENSA


O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 24 de Março de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:



1. Resolução do Governo sobre a Aprovação das Promoções do período transitório na Polícia Nacional de Timor-Leste



As promoções para os postos criados na carreira da PNTL aplicam-se aos Inspectores, Sub-Inspectores, Agentes Sénior e Agentes, e abrangem dois mil setecentos e noventa e um elementos da PNTL.

Estes elementos, durante o período transitório, foram sujeitos a uma revisão do seu passado disciplinar e criminal, teste de conhecimentos profissionais, avaliação psicotécnica e entrevista.

A Comissão de Promoções (composta por seis membros, dois da comunidade timorense e quatro Oficiais Superiores da Polícia da Austrália, Portugal, Nova Zelândia e Singapura) teve a tarefa de entrevistar e propor os postos para cada membro da PNTL que lhe foi presente.

No final deste processo foram propostas listas para cada um dos novos postos, de acordo com as vagas previstas, dando lugar às duas mil setecentas e noventa e uma promoções, que são agora efectivadas.

 
2. Criação da Comissão de Acompanhamento do Processo de Promoções da Polícia Nacional de Timor-Leste

O trabalho desenvolvido pelo Secretariado de Apoio da Comissão de Promoções, que levou às promoções na PNTL, mostrou a necessidade de ser criada a Comissão de Acompanhamento do Processo de Promoções da PNTL.

Esta Comissão, aprovada por Resolução do Governo no Conselho de Ministros, tem como funções específicas: apoiar na implementação das promoções hoje aprovadas pelo Conselho de Ministros, apoiar na resolução das promoções demoradas, apoiar na resolução dos casos dos membros da PNTL a quem não foram atribuídos postos, apoiar a entrada em funcionamento da Comissão de Promoções, informar o Governo do andamento do processo de implementação das promoções, recolher e analisar informação sobre as diversas áreas da PNTL e propor soluções ao Governo e ajudar na sua implementação.


3. Decreto-Lei que Altera o Regime de Promoções a PNTL

O Regime de promoções existente na PNTL consagra as seguintes modalidades: antiguidade, escolha, nomeação e a título excepcional. Para esta última modalidade – Promoção a título excepcional – está previsto o acesso ao posto superior, independentemente da existência de vaga, nos casos em que se verifique qualificação como deficiente da PNTL, quando a legislação especial o preveja, e por reabilitação, em consequência de procedência de recurso em processo criminal ou disciplinar. A estas duas modalidades é acrescentada, com este diploma, uma terceira: por actos de bravura verificados no desempenho de funções.

Recorde-se que a promoção a título excepcional pode ter lugar a título póstumo.

4. Resolução que aprova a Política Nacional de Comunicação Social

A Política Nacional para a Comunicação Social representa o conjunto de acções a praticar pelo IV Governo Constitucional nesta matéria, bem como o conjunto de princípios que nortearão a sua actuação.

De um modo geral, a Política Nacional para a Comunicação Social obedece a seis grandes objectivos: a efectivação ao direito à informação, compreendendo a liberdade de informar e de ser informado; a dinamização duma comunicação social livre, independente e pluralista; a defesa da identidade e cultura de Timor-Leste pelos meios de comunicação social; a valorização dos jornalistas, apostando na respectiva formação e estágio profissional, a par da implementação dos seus direitos e deveres; a reestruturação da Rádio e da Televisão de Timor-Leste, de modo a prestar um serviço público de qualidade e referência; o apoio, em especial, às rádios comunitárias, pela sua proximidade às populações mais isoladas, garantindo a respectiva sustentabilidade.

Como resultado final, pretende-se fomentar um conjunto de órgãos de comunicação social que primem pela isenção e independência, capazes de obter e disseminar informação em todos os distritos do País, por meio de profissionais qualificados e eticamente responsáveis o que permitirá a defesa da identidadem e cultura nacionais, aproximando as respectivas populações, bem como o desenvolvimento duma cultura de transparência e responsabilização.

5. Proposta de Lei que Aprova o Código do Trabalho.

A Proposta de Lei que Aprova o Código do Trabalho, apresentada no Conselho de Ministros, reflecte a vontade dos empregadores e trabalhadores de Timor-Leste, dos quais recebeu inúmeras contribuições para a sua elaboração.

A aprovação e adopção deste documento representa um grande avanço para o País na actualização e modernização do sistema jurídico do trabalho, promovendo, assim, a defesa e garantia dos direitos dos empregadores e trabalhadores e contribuindo para a manutenção da paz social em todo o Território Nacional.

Recorde-se que a história do Direito de Trabalho em Timor-Leste começou a ser escrita no dia 1 de Maio de 2002 com a adopção do Regulamento da UNTAET. Cerca de duas semanas depois, a 20 de Maio de 2002, a Constituição da República, aprovada pela Assembleia Constituinte de Timor-Leste, entrou em vigor, tendo alguns artigos do Código Laboral passado a carecer de legitimidade constitucional por estarem em desacordo com o previsto pela Carta Magna de Timor-Leste.

Em 2005 teve início o processo de desenvolvimento deste projecto de Novo Código do Trabalho para Timor-Leste através de uma composição Tripartida – envolvendo o órgão do Governo responsável pela área do Trabalho, os representantes dos empregadores e dos sindicatos – que teve como base os compromissos assumidos pelo País quando se tornou membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) bem como se baseia nos princípios previstos na Convenção 144 da OIT, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra.

6. Resolução que Aprova o Acordo Especial de Investimento com a ENSUL MECI

Este Acordo Especial de Investimento para a construção de um complexo imobiliário em Colmera, pela empresa ENSUL MECI, tem em conta a importância que este projecto irá ter no estímulo, arranque e promoção de actividades económicas na capital e paralelamente, no desenvolvimento económico do país.

Esta Resolução considera, igualmente, a necessidade de atrair para o país, investidores estrangeiros que possam auxiliar no seu desenvolvimento, contribuindo significativamente para o progresso económico, nomeadamente através da realização de infra-estruturas, empreendimentos urbanos e acessos. Com este investimento, serão, ainda, criados postos de trabalho e oferta de novos serviços que podem servir de modelo e fomentar a evolução e modernização das empresas nacionais.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Apresentação do estudo sobre “Gender Responsive Budgeting”

Timor-Leste juntou-se a mais de 90 países no mundo que iniciaram o trabalho de implementar a perspectiva de género no Orçamento Geral do Estado (OGE). Este é um compromisso nacional constante no “Kompromiso de Dili”.

Desde a tomada de posse do IV Governo Constitucional, em 2007, foram atingidos vários objectivos nesta área, como a formação de directores de planeamento, pontos focais de género, assim como de membros do parlamento; a integração da perspectiva da igualdade de género em várias Prioridades Nacionais; discussão sobre os recursos necessários para a implementação da lei sobre violência doméstica, entre outros.

A Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade, como órgão do governo responsável por garantir a implementação de políticas que promovam os direitos das mulheres e a igualdade de género desenvolveu programas e políticas, prevendo o respectivo financiamento, que serão incluídos nos Planos Anuais de Acção dos respectivos Ministérios.

2. Apresentação do Manual de Auditoria Interna do Ministério do Turismo Comércio e Indústria

O Manual de Auditoria Interna do MTCI contém as explicações e procedimentos do sistema de controlo interno. Este sistema surge da necessidade de garantir que as actividades realizadas nas instâncias do ministério possam alcançar os seus objectivos, proteger os bens do Estado e reforçar o cumprimento das leis vigentes, e visa igualmente a optimização dos recursos existentes, o combate à corrupção e a boa organização da Administração Pública.

A realização das actividades em cada departamento do ministério a partir do planeamento, implementação e controlo até à responsabilização dessas actividades, devem ser realizadas de forma ordenada, e orientadas com eficiência e eficácia, segundo as orientações contidas neste manual.


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